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PUBLICAÇÕES

No início de fevereiro de 2024, foi publicado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), o Edital PGE/Transação nº 01/2024, que trata da transação excepcional prevista na Lei Estadual nº 17.843 de 2023 (Acordo Paulista).


Como se sabe, o Acordo Paulista, previsto na Lei Estadual nº 17.843/23, admite, segundo especifica, o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes, como também o pagamento de dívidas tributárias de difícil recuperação com descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado.


Segundo as normas ora divulgadas, os contribuintes podem parcelar os débitos em 120 vezes, com descontos de até 100% dos juros de mora e 50% sobre o débito remanescente (incluídas multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais), não sendo possível a redução do valor principal.


O texto detalha as condições e requisitos para a adesão, que se encerra em 29 de abril de 2024.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: SEFAZ-SP

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP publicou, no início de fevereiro de 2024, o PL 7/24 que propõe introduzir alíquotas progressivas ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD.


O ITCMD é devido aos Estados no caso de sucessão por morte e doação de bens e é recolhido pelo contribuinte que recebe o bem (donatário ou sucessor). Os efeitos da carga tributária do ITCMD é um dos pontos centrais para elaboração e implementação de planejamentos patrimoniais e sucessórios.


Atualmente, a legislação que versa sobre o ITCMD no Estado de São Paulo estabelece uma alíquota única de 4% (quatro por cento) sobre as operações em que o imposto incide. Como regra, as operações que não excedem o valor de R$ 88.400,00 são isentas de ITCMD no Estado.


Em virtude das mudanças trazidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23) aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, o PL 7/24 propõe alterar a atual alíquota única para um modelo de tributação com alíquotas progressivas que variam de 2% a 8% baseadas no valor das operações.


O PL 7/24 ainda está na fase inicial de tramitação e tem por justificativa alcançar maior justiça fiscal. Caso seja aprovado ainda em 2024, as alíquotas progressivas somente poderão ser praticadas no próximo ano, o que pode viabilizar eventuais revisões de cunho patrimonial e sucessório antes da vigência de eventuais alterações na legislação.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: MIGALHAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a compulsoriedade do regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos.


Segundo a decisão do STF, para afastar a obrigatoriedade, o casal deve firmar em cartório escritura pública. Também ficou definido que pessoas que já estejam no regime obrigatório de separação total podem alterar o regime através de autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável), que produzirá alteração patrimonial apenas para o futuro.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.

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