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Afastada pelo STF a obrigatoriedade do regimede separação de bens para casamento/uniãoestável de pessoas com mais de 70 anos

  • joaopvgf3
  • 16 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar a compulsoriedade do regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos.


Segundo a decisão do STF, para afastar a obrigatoriedade, o casal deve firmar em cartório escritura pública. Também ficou definido que pessoas que já estejam no regime obrigatório de separação total podem alterar o regime através de autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável), que produzirá alteração patrimonial apenas para o futuro.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.

 
 
 

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