JUSTIÇA MULTA OPERADORA DE SAÚDE EM R$ 625 MIL POR FALHAS NO ATENDIMENTO DOMICILIAR DE PACIENTE COM DOENÇA RARA E DEGENERATIVA
- joaopvgf3
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A Justiça de São Paulo aplicou uma multa de R$ 625 mil a uma operadora de saúde por descumprimento reiterado de ordens judiciais relativas à prestação de serviço de atenção domiciliar (home care) a uma paciente com miopatia mitocondrial, doença rara e degenerativa. A juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, determinou o bloqueio dos ativos financeiros da operadora até o limite da multa.
Falhas no atendimento
A paciente, que sofre de uma enfermidade que causa paralisia progressiva dos músculos, recebe home care desde 2018. Os problemas surgiram no início deste ano, quando houve a troca da empresa prestadora de serviço.
Segundo a paciente, a nova prestação de serviço foi marcada por uma série de falhas, resultando na privação de insumos, medicamentos e cuidados adequados essenciais para o tratamento da doença rara.
A juíza Borio impôs, além da multa pelo descumprimento de decisões anteriores, que a operadora comprove a implementação integral dos serviços de home care na residência da mulher, bem como o “fornecimento dos medicamentos e insumos prescritos” para o tratamento contínuo.
Risco à saúde
A aplicação da multa milionária, conhecida juridicamente como astreintes, visa forçar a operadora a cumprir as determinações judiciais que, reiteradamente, haviam fixado prazos para a resolução das irregularidades.
Em nota, a Operadora afirmou que o serviço de home care da segurada “vem sendo prestado com total qualidade e diligência por um novo prestador de sua rede credenciada” e que o processo judicial “ainda não foi finalizado”. A operadora também reafirmou seu compromisso com a legislação vigente e o bem-estar de seus segurados.
A decisão de primeira instância cabe recurso.
FONTE: JURINEWS

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