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PUBLICAÇÕES

Contribuinte foi Autuado para recolher o IRPJ sobre lucros de Controladas e Coligadas em Portugal E Espanha

Por voto de qualidade, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram, nos autos do processo número 16561.720158/2013-15, que devem ser tributados em território nacional os lucros auferidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, mesmo no caso de países com os quais o Brasil tem tratado para evitar a bitributação.


Prevaleceu a divergência aberta pela conselheira Edeli Pereira Bessa, que entende que a tributação, no Brasil, não alcança o lucro da empresa ligada no exterior, uma vez que incide sobre os valores referentes à parcela do lucro repassada à companhia brasileira, na proporção de sua participação.


Ficou vencido o relator, conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli. O julgador deu provimento ao recurso da empresa citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para validar a não tributação, incluindo decisão monocrática proferida dias antes pela ministra Regina Helena Costa no REsp 1.633.513.


O caso chegou ao Carf após o contribuinte ser autuado para recolher o IRPJ sobre lucros de controladas e coligadas em Portugal e Espanha. A turma baixa negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a tributação dos lucros, entendimento mantido na Câmara Superior.


Seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais.


FONTE: JOTA

Domicílio Judicial Eletrônico: CNJ suspende prazo de cadastramento compulsório para empresas. A medida visa resolver inconsistências e garantir segurança jurídica.

Dada à relevância, destacamos que, em resposta a uma solicitação da OAB, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, determinou a suspensão do prazo para o cadastramento obrigatório de médias e grandes empresas no DJE - Domicílio Judicial Eletrônico. A suspensão permanecerá em vigor até que o sistema seja atualizado para permitir a abertura de intimações apenas quando não houver advogados cadastrados nos autos. O CNJ publicou uma portaria em 27/06/24, na qual se manifesta favorável à proposta da OAB, que solicitava modificações na resolução CNJ 455/22 para solucionar as inconsistências apontadas e assegurar a segurança jurídica.


Beto Simonetti, presidente nacional da OAB, enfatizou a importância dessa conquista para a advocacia, afirmando: ''As inconsistências no DJE geravam insegurança jurídica e, mais uma vez, a OAB, através da sua atuação, conseguiu resolver mais este problema que trazia angústias para a advocacia".


Já o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Rafael Horn, explicou que o sistema atual permite que a pessoa jurídica abra intimações, mesmo em processos com advogados constituídos. Isso ocorre até mesmo quando há uma solicitação expressa nos autos para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de um advogado específico, desrespeitando o § 5º do art. 272 e criando grande insegurança para o exercício profissional.


Em maio, o Conselho Federal da OAB protocolou um requerimento junto à presidência do CNJ, solicitando a eliminação da possibilidade de as partes abrirem intimações destinadas aos advogados constituídos por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. O presidente Beto Simonetti esclareceu que a preocupação da advocacia nacional se concentra, principalmente, na possibilidade de abertura de prazos pelas partes.


"Isso porque, da maneira como o sistema opera atualmente, verificou-se que é possível a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos em que já existe procurador constituído, até mesmo nos casos em que há, nos autos, solicitação expressa para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de advogado específico, em total inobservância aos ditames do § 5º do art. 272."


“Ou seja, foi disponibilizada a possibilidade de que a parte de um processo dê ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, acarretando em uma possível inércia processual que resulte na perda de prazo, por exemplo, o que ocasionaria transtornos processuais e deficiências na efetiva entrega jurisdicional", alertou Simonetti.


Em sua manifestação favorável à OAB, o CNJ também ressaltou a importância de uniformizar os entendimentos entre o órgão e os tribunais. Além disso, sugeriu a realização de uma reunião oficial com a OAB e a Febraban, patrocinadora inicial do projeto, com o objetivo de alinhar as propostas e garantir segurança jurídica tanto para a advocacia quanto para os jurisdicionados.


Acompanharemos a questão, voltando em breve com a evolução desse assunto.


No mais, seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais.


FONTE: MIGALHAS

A motorista ao verificar em sua CNH, que seu nome estava como “safada” e o nome do pai como “defunto”, procurou uma delegacia e registrou um boletim de ocorrência, bem como distribuiu ação de indenização contra o DETRAN-GO.


Ao analisar o caso, a magistrada acolheu o pedido da motorista, condenando o Detran/GO ao pagamento de R$ 12.000,00 de dano moral, fundamentado no fato de que a autarquia é responsável por alimentar e fiscalizar o sistema, e que a adulteração violou a imagem e a dignidade da jovem.


FONTE: MIGALHAS

© Louzada e Sanches Loeser. Criado por JP Art Studio e CR Reorganização Empresarial

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