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POR VOTO DE QUALIDADE, CARF MANTÉM TRIBUTAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR.

  • joaopvgf3
  • 2 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura
Contribuinte foi Autuado para recolher o IRPJ sobre lucros de Controladas e Coligadas em Portugal E Espanha

Por voto de qualidade, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram, nos autos do processo número 16561.720158/2013-15, que devem ser tributados em território nacional os lucros auferidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, mesmo no caso de países com os quais o Brasil tem tratado para evitar a bitributação.


Prevaleceu a divergência aberta pela conselheira Edeli Pereira Bessa, que entende que a tributação, no Brasil, não alcança o lucro da empresa ligada no exterior, uma vez que incide sobre os valores referentes à parcela do lucro repassada à companhia brasileira, na proporção de sua participação.


Ficou vencido o relator, conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli. O julgador deu provimento ao recurso da empresa citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para validar a não tributação, incluindo decisão monocrática proferida dias antes pela ministra Regina Helena Costa no REsp 1.633.513.


O caso chegou ao Carf após o contribuinte ser autuado para recolher o IRPJ sobre lucros de controladas e coligadas em Portugal e Espanha. A turma baixa negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a tributação dos lucros, entendimento mantido na Câmara Superior.


Seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais.


FONTE: JOTA

 
 
 

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