O DETRAN INDENIZARÁ MOTORISTA POR TROCA DE NOME EM CNH
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- 24 de jun. de 2024
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A motorista ao verificar em sua CNH, que seu nome estava como “safada” e o nome do pai como “defunto”, procurou uma delegacia e registrou um boletim de ocorrência, bem como distribuiu ação de indenização contra o DETRAN-GO.
Ao analisar o caso, a magistrada acolheu o pedido da motorista, condenando o Detran/GO ao pagamento de R$ 12.000,00 de dano moral, fundamentado no fato de que a autarquia é responsável por alimentar e fiscalizar o sistema, e que a adulteração violou a imagem e a dignidade da jovem.
FONTE: MIGALHAS

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