A juíza da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Vila Prudente/SP, determinou que um pai pague pensão alimentícia mensal de um salário-mínimo para cada um de seus 2 (dois) filhos, ambos com TEA - Transtorno do Espectro Autista.
O genitor jamais contribuiu com o sustento dos filhos ou participou dos cuidados extraordinários que eles demandam.
Conforme constou na sentença, o genitor é saudável e deve procurar se empregar para sustentar seus filhos e cumprir o dever de paternidade responsável.
Ainda, a sentença fixou os alimentos em um salário mínimo, mas caso o pai passe a trabalhar a pensão deverá ser ajustada para 40% de seus rendimentos líquidos, com desconto em folha de pagamento.
Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.
FONTE: MIGALHAS

