A primeira turma do STF, por maioria de votos, cassou decisão que reconhecia o vínculo trabalhista entre o corretor de imóveis e companhia de setor imobiliário.
Os Ministros Carmen Lúcia e Flávio Dino, fundamentaram seu voto na continuidade e na subordinação dos serviços, pressupostos do reconhecimento do vínculo trabalhista.
Todavia, prevaleceu a divergência apresentada pelo Ministro Alexandre de Moraes, acompanhada pelos Ministros Cristiano Zanin e por Luiz Fux.
Conforme Ministro Alexandre de Moraes, o STF tem reconhecido, fundamentado na Constituição Federal e no tema 725 da Repercussão geral – RE 958.252, as relações de trabalho distintas da relação de emprego, tais como a terceirização de atividade-fim.
Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.
FONTE: MIGALHAS

