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STF CASSA VÍNCULO DE EMPREGO DE CORRETOR DE IMÓVEIS

  • joaopvgf3
  • 28 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

A primeira turma do STF, por maioria de votos, cassou decisão que reconhecia o vínculo trabalhista entre o corretor de imóveis e companhia de setor imobiliário.


Os Ministros Carmen Lúcia e Flávio Dino, fundamentaram seu voto na continuidade e na subordinação dos serviços, pressupostos do reconhecimento do vínculo trabalhista.


Todavia, prevaleceu a divergência apresentada pelo Ministro Alexandre de Moraes, acompanhada pelos Ministros Cristiano Zanin e por Luiz Fux.


Conforme Ministro Alexandre de Moraes, o STF tem reconhecido, fundamentado na Constituição Federal e no tema 725 da Repercussão geral – RE 958.252, as relações de trabalho distintas da relação de emprego, tais como a terceirização de atividade-fim.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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