O juiz Roberto Ferreira Facundo, da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo 3036888-32.2024.8.06.0001, concedeu liminar para vetar a abertura de uma revendedora de uma marca de joias na capital cearense.
A empresa autora da ação sustentou que, ao longo de mais de 20 anos, atua como distribuidora exclusiva de produtos de determinada marca no Estado. A relação entre as duas empresas é objeto de litígio que atualmente tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A representante alegou que a instalação de uma revendedora de joias da mesma marca na mesma praça comercial em que ela já está estabelecida gera concorrência desleal, confusão nos consumidores e potencial diluição de sua marca.
Na decisão, o juiz concordou com os argumentos apresentados pela autora, defendendo que “os documentos apresentados pela requerente, incluindo contratos, notificações extrajudiciais e comprovações de sua atuação comercial como distribuidora exclusiva dessa marca, demonstram de forma robusta sua posição consolidada no mercado como agente licenciado da marca na cidade de Fortaleza/CE.”
Por fim, o julgador afirmou que a medida não inviabiliza a atividade econômica da empresa ré, uma vez que suspende apenas temporariamente a abertura do empreendimento até o julgamento definitivo do processo principal.
Em nota, a empresa que explora a marca afirma que o credenciamento do novo revendedor no Ceará está amparado por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que permite a retomada da exploração da atividade comercial naquele território, e que vai recorrer da decisão proferida em Fortaleza.
“Sem prejuízo, a detentora da marca também já adotou as medidas judiciais necessárias para coibir a prática de concorrência desleal por parte de seu antigo distribuidor nos Estados do Ceará, Goiânia e Pernambuco. Essa ação visa proteger nossos consumidores e parceiros de estratégias que possam gerar confusão no mercado”, defende a empresa.
Fonte: CONJUR.

