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STJ DECIDE QUE FALTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO CARACTERIZA VÍCIO DO PRODUTO E GERA DEVER DE REPARAÇÃO

  • joaopvgf3
  • 25 de fev.
  • 1 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de peças de reposição para veículos caracteriza vício do produto e obriga os fornecedores a repararem o consumidor.


Com esse entendimento, o colegiado manteve a condenação de uma montadora e uma distribuidora de veículos no Brasil a devolver R$ 143,2 mil ao proprietário de um carro que permaneceu parado por mais de 70 dias devido à falta de um módulo de ignição.


As empresas alegaram que a demora na reposição da peça configuraria um vício do serviço, e não do produto, o que não justificaria a rescisão do contrato.


O ministro Moura Ribeiro, relator do caso, afastou esse argumento, ressaltando que a responsabilidade do fornecedor decorre da garantia de adequação do bem. “Espera-se, de um veículo zero quilômetro, lançado há pouco tempo no mercado nacional, que disponha de peças para reposição capazes de garantir seu conserto em caso de avaria”, afirmou.


O magistrado enfatizou que, mesmo sem defeitos na compra, um carro torna-se viciado se não houver peças disponíveis para reparos. “Ninguém compra um carro na expectativa de usá-lo apenas até que apresente algum defeito”, destacou.


Com isso, a turma manteve a aplicação do artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, garantindo ao autor da ação o direito de escolher entre a restituição do valor pago, a substituição do veículo ou o abatimento proporcional do preço.


Fonte: JURINEWS.

 
 
 

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