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TRIBUTÁRIO: CARF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE IR EM STOCK OPTIONS PARA AGUARDAR STJ

  • joaopvgf3
  • 17 de fev.
  • 1 min de leitura
Julgadores concordaram em sobrestar o julgamento do processo com base em uma Nota Técnica do Carf

A 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu sobrestar o julgamento do processo 10830.722347/2015-82 que discute a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as stock options, que são planos de opção de compra de ações ofertados pelas empresas aos funcionários. A medida acontece para aguardar o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1226.


Este seria um dos primeiros casos sobre IR julgados pelo conselho após a 1ª Seção do STJ definir de forma favorável aos contribuintes, ou seja, de que as stock options possuem natureza mercantil e não caracterizam remuneração.


Os julgadores concordaram em sobrestar o julgamento do processo com base em uma Nota Técnica do Carf (3043/2024), que indica a aplicação do artigo 100 do Regimento Interno. O dispositivo determina o sobrestamento quando há acórdão de mérito ainda não transitado em julgado nas cortes superiores. No entanto, a manifestação elaborada pela assessoria jurídica não necessariamente vincula os conselheiros.


Fonte: JOTA

 
 
 

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