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TRF-2 ANULA ATO DO INPI QUE VETOU MARCA "YOUW" POR CONFLITO COM "YOO"

  • joaopvgf3
  • 14 de out. de 2024
  • 1 min de leitura
INPI havia alegado risco de confusão com marca alheia previamente registrada.

A 2ª turma Especializada do TRF da 2ª Região, nos autos do Processo no. 5001410-04.2021.4.02.5101, anulou ato administrativo do INPI que havia indeferido o pedido de registro da marca mista "YOUW" por conflito com a marca "YOO".


O INPI havia indeferido o registro com base no artigo 124, XIX, da LPI, que impede o registro quando há risco de confusão com marca alheia previamente registrada.


Na apelação, a empresa que solicitou o registro sustentou que, embora as marcas compartilhem semelhanças, suas composições gráficas e nominativas são suficientemente distintas para evitar confusão.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, considerou que as diferenças entre as marcas "YOUW" e "YOO", tanto em seus elementos gráficos quanto nominativos, afastam o risco de confusão entre os consumidores.


O relator ressaltou que o termo "you", amplamente utilizado em diversos segmentos mercadológicos, fragiliza a alegação de exclusividade.


O desembargador citou, ainda, precedentes do TRF-2 que, em situação similar, admitiu a convivência de marcas como "YOU, INC" e "YOO", com base em suas distinções suficientes para evitar confusão no mercado.


Diante disso, deu provimento ao recurso para anular o ato administrativo do INPI que havia indeferido o registro de "YOUW", e determinou a concessão do registro da marca.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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