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TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL SEM TROCA DE PROPRIEDADE É ISENTA DE ICMS

  • joaopvgf3
  • 6 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

A incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ocorre com a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da sua propriedade. Isso não ocorre nos casos de um mero deslocamento de bens ou produtos entre filiais da mesma empresa.


Esse foi o entendimento do desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do processo número 0079797-04.2023.8.16.0000, para conceder liminar em favor de uma distribuidora de combustíveis.


Com a decisão, a empresa está autorizada a não recolher ICMS,sobre operações de venda de combustíveis para suas filiais no Paraná.


A decisão foi proferida em mandado de segurança impetrado pela empresa que sustenta que o recolhimento de ICMS sobre as vendas de óleo diesel e gasolina aos varejistas do Paraná é uma tentativa do governo estadual de exigir a bitributação da empresa.


“A circulação jurídica pressupõe a transferência (de uma pessoa para outra) da posse ou da propriedade da mercadoria. Sem mudança de titularidade da mercadoria, não há falar em tributação por meio de ICMS”, resumiu o desembargador.


FONTE: CONJUR

 
 
 

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