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TEMA 1.247 - REPETITIVO: STJ DEBATERÁ POSSIBILIDADE DE ESTENDER CREDITAMENTO DE IPI

  • joaopvgf3
  • 4 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Por unanimidade, a 1ª Seção do STJ – Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos REsps 1.976.618 e 1.995.220 (Acórdão de Afetação no REsp 1.976.618) para julgamento sob o rito dos repetitivos. A relatoria dos processos é do ministro Mauro Campbell Marques.


A questão em disputa, registrada como Tema 1.247 na base de dados do STJ, diz respeito à "possibilidade de estender o creditamento de IPI previsto no art. 11 da lei 9.779/99, também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, parágrafo 3º, da CF/88".


O colegiado suspendeu a tramitação de todos os processos sobre o assunto em primeira e segunda instâncias, bem como no STJ.


Segundo o relator, ministro Mauro Campbell Marques, a natureza repetitiva do caso foi constatada por meio de pesquisa na jurisprudência do STJ, na qual a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do tribunal identificou 91 acórdãos e 278 decisões monocráticas sobre o tema.


Segundo o relator, a controvérsia envolve a interpretação de ato administrativo normativo geral e a aplicação de procedimento padronizado pela administração tributária federal para dar efetividade ao art. 11 da lei 9.779/99. Dessa forma, está demonstrada a multiplicidade efetiva ou potencial de processos que tratam da mesma questão de direito.


O relator destacou a necessidade de "cortar o fluxo de processos que se destinam a este Superior Tribunal de Justiça referentes à matéria e até mesmo o fluxo interno de processos. Tal eficácia somente pode ser produzida no âmbito do recurso repetitivo".


Economia de tempo e segurança jurídica


A afetação de um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos visa facilitar a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros, utilizando o mesmo entendimento jurídico para diversos processos, gerando economia de tempo e segurança jurídica.


Seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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