SUPREMO TEM MAIORIA CONTRA IR DE 25% SOBRE PENSÕES E APOSENTADORIAS DE QUEM MORA NO EXTERIOR
- joaopvgf3
- 21 de out. de 2024
- 2 min de leitura
Pensões e aposentadorias pagas a brasileiros que moram no exterior não podem ser tributadas na fonte com a alíquota de 25%. Essa foi a tese seguida pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual que tem repercussão geral, nos autos do ARE 1.327.491
Atualmente, brasileiros que vivem fora do país pagam uma alíquota maior de Imposto de Renda, e o governo federal acionou o Supremo com o objetivo de manter esse cenário.
Na ação judicial, a União questionou uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região que invalidou a cobrança da taxa de 25% de IR sobre a aposentadoria de uma pessoa residente no exterior.
O colegiado recursal entendeu que a tributação contrariava princípios como a isonomia, a progressividade do IR e a proporcionalidade.
Voto do relator
O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional a cobrança da alíquota de 25% sobre os benefícios de quem mora no exterior. Ele foi seguido, por ora, pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Luiz Fux.
Toffoli entendeu que a regra prejudica brasileiros residentes fora do país. Isso porque eles têm direito a uma tabela progressiva de IR e podem fazer deduções em sua declaração, o que reduz a alíquota paga.
Segundo o magistrado, o imposto deve ser cobrado de acordo com o nível de renda. Para ele, a progressividade tem “íntima conexão com o princípio da capacidade contributiva”.
Quem mora no exterior hoje fica sujeito “a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução”.
O ministro lembrou que, em 2020, a alíquota média do rendimento tributável variou de 5,5% a 11,6%, conforme as faixas de idade. Na sua visão, isso corrobora que o IR “é severamente mais gravoso em relação aos aposentados e pensionistas residentes no exterior”.
Por fim, ele ressaltou que o fato de uma pessoa morar fora do Brasil, por si só, não significa que ela tem maior capacidade econômica do que uma pessoa residente no país.
O ministro Flávio Dino acompanhou Toffoli com ressalvas. Para ele, a tributação de quem mora no exterior pode ser diferente se for criada uma lei que siga a progressividade. Enquanto isso não acontece, essa taxação deve seguir a tabela progressiva válida para aposentados e pensionistas residentes no Brasil.
FONTE: CONJUR

Comentários