STJ NEGA DEVOLVER PASSAPORTE DE EMPRESÁRIO DEVEDOR QUE VIVE NA SUÍÇA
- joaopvgf3
- 18 de mar.
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Por unanimidade, a 3ª turma do STJ negou o restabelecimento do passaporte de empresário que vive na Suíça e que teve o documento retido como medida coercitiva em processo de execução.
O caso teve origem em um cumprimento de sentença movido na 4ª vara Cível de Joinville/SC, decorrente da falência de empresa da qual o empresário era sócio. Para garantir a satisfação da dívida, o juízo determinou a apreensão do passaporte e da CNH do executado.
A defesa impetrou HC perante o TJ/SC, que não conheceu do pedido e manteve a decisão. No STJ, os advogados argumentaram que a medida seria desproporcional, pois o empresário reside na Suíça e precisa do passaporte para identificação e para visitar familiares no Brasil.
Além disso, os advogados ressaltaram que a matéria relacionada à adoção de meios executivos atípicos está em análise no STJ no tema 1.137, o que levou à suspensão de processos sobre a questão.
Ao votar, o relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a apreensão do passaporte foi fundamentada no esvaziamento patrimonial do executado e que não se vislumbra, de plano, ilegalidade na decisão contestada.
O magistrado apontou que o Código de Processo Civil prevê a adoção de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, incluindo a retenção de passaporte e suspensão da carteira de habilitação.
Reforçou que "a parte não demonstrou que a decisão originária é arbitrária ou teratológica, tendo havido fundamentação específica acerca do exaurimento dos meios típicos, inclusive com valores em contas na Suíça".
Além disso, mencionou que o patrimônio apresentou expressiva redução ao longo dos anos, indicando possível tentativa de ocultação de bens.
Explicou que o HC não pode ser utilizado como substituto de recurso ordinário, salvo em casos excepcionais de ilegalidade manifesta.
Ademais, mencionou "Foram esgotadas todas as medidas típicas executivas, houve efetivação no contraditório, há elementos indicando a existência de patrimônio para saudar parte do débito executado e a postura do paciente indica possível conduta de desvio de patrimônio e proteção do seu patrimônio, o que também não foi mencionado, mas o tribunal mencionou", concluiu.
Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.
FONTE: MIGALHAS

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