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STJ MANDA TJ-SP JULGAR NOVAMENTE CASO SOBRE DISPUTA EMPRESARIAL

  • joaopvgf3
  • 21 de out.
  • 1 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp 2.188.602 determinou, por unanimidade, nova análise do tribunal paulista. Os ministros deram provimento ao recurso especial ajuizado pelo fundador da empresa.


A corte reconheceu a negativa de prestação jurisdicional. O empresário contestou a utilização de balanços posteriores à retirada do sócio para fins de apuração do valor da empresa, ponto que não foi apreciado pelo TJ-SP.


Briga familiar


O caso concreto é de disputa empresarial familiar em que o fundador da companhia acusa os próprios filhos de fraude na sucessão. Ele ajuizou ação de anulação de negócio jurídico cumulada com pedido de indenização.


Segundo o empresário, ele foi prejudicado por conta da subavaliação de suas quotas no momento de sua saída da sociedade, composta por familiares e ex-esposa.


Ainda de acordo com o autor, a fraude teria sido lastreada em laudo pericial contábil que foi homologado pela Justiça paulista. O perito utilizou balanços patrimoniais posteriores à saída do sócio, o que causou distorções.


No STJ, Cueva, relator do recurso especial, reconheceu a ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Segundo o ministro, o TJ-SP foi chamado a esclarecer omissão sobre o tema nos embargos de declaração e não o fez.


O advogado Rafael Carneiro, sócio do Carneiro Advogados, apontou que “o Tribunal de Justiça de São Paulo deverá fazer novo julgamento sobre a validade da perícia levando em conta essa premissa, que é crucial para mostrar as fraudes praticadas contra o autor”.


FONTE: CONJUR

 
 
 

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