STF INVALIDA LEI DE SP QUE OBRIGA SHOPPINGS A POSSUÍREM AMBULATÓRIOS
- joaopvgf3
- 8 de dez. de 2023
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Em julgamento virtual recém finalizado, nos autos do Processo RE 833.291, o Supremo Tribunal Federal invalidou leis municipais de São Paulo que obrigavam shoppings centers a implantar ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro para atendimento de emergência. Por maioria dos votos, os ministros acataram a ação, cuja matéria teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.051).
O recurso foi interposto pela respectiva associação que abrange shopping centers contra acórdão do TJ/SP que declarou a constitucionalidade das Leis 10.947/91 e 11.649/94 e o Decreto 29.728/91, todos do município de São Paulo. As normas obrigavam shopping centers a terem, em suas dependências, ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro com pelo menos um médico e uma ambulância.
Segundo a entidade, a obrigação originada pelas normas afrontaria a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social.
Para o relator, ministro Dias Toffoli, as imposições contidas nas leis violam, desproporcionalmente, a liberdade econômica, gerando grande custos aos empresários do ramo. Essa situação, conforme o ministro, configura inadequada intervenção estatal em afronta aos princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Segundo o ministro, tais obrigações extrapolam a atividade econômica desenvolvida por esses estabelecimentos, pois não há uma correlação com a prestação de serviços oferecidos e a imposição de altos custos na implantação e manutenção do espaço, incluindo gastos com contratação.
Toffoli citou ainda manifestação da PGR, ao considerar que as normas municipais invadiram a competência da União, por tratarem de direito do trabalho e de direito comercial.
O ministro Edson Fachin abriu divergência, por entender que as leis tratam de proteção ao consumidor, matéria em que os municípios podem atuar, tendo em vista o interesse local. Também votaram nesse sentido os ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia.
FONTE: MIGALHAS

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