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STF ANULA LEI DE ALAGOAS QUE PROIBIA APREENSÃO DE VEÍCULOS POR NÃO PAGAMENTO DE IPVA OU DVPAT

  • joaopvgf3
  • 9 de jun.
  • 2 min de leitura
Ministros entenderam que a competência para tomar esta decisão cabe à União, e não ao estado

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam a inconstitucionalidade a Lei 8.311/2020, do estado de Alagoas, que proibia a apreensão ou a retenção de veículos automotores pela não comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) e/ou de taxa de licenciamento.


No julgamento da ADI 6694, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que entendeu que a decisão de apreensão ou retenção de veículos cabe à União, e não ao estado. A análise da ADI pelos ministros foi realizada em plenário virtual da Corte e concluída em maio passado.


A ação que questionava a legislação estadual foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, ao estabelecer disciplina paralela sobre retenção, apreensão e restituição de veículos que não estiverem quites com os débitos relativos a tributos e taxas, a lei estadual do Piauí invadiu a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte prevista no art. 22, XI, da Constituição.


A Procuradoria afirmou ao STF que, no "exercício da competência constitucionalmente conferida à União para legislar sobre trânsito e transporte", dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro já contemplariam regramento diverso, amplo e pormenorizado sobre retenção, apreensão, remoção e restituição de veículos.


Segundo a PGR, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade de leis estaduais que versem sobre trânsito e transporte, por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria. Além disso, afirmou que o Supremo compreende, também, que temas referentes à apreensão e ao recolhimento de veículos com irregularidades não estão inseridos no âmbito da competência legislativa dos estados e do Distrito Federal, sendo reservados à disciplina normativa da União.


A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se na mesma linha, argumentando que a Lei 8.31, ao impedir o recolhimento, retenção ou apreensão de veículo por ausência de comprovação do IPVA e taxas, bem como de licenciamento, de forma contraposta ao regramento contido no Código de Trânsito Brasileiro, invadiu o domínio normativo da União.


FONTE: CONJUR

 
 
 

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