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STF AFASTA VÍNCULO DE EMPREGO E RECONHECE A PEJOTIZAÇÃO DE UM ANALISTA DE TI

  • joaopvgf3
  • 21 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Um prestador de serviços apresentou reclamação trabalhista para pleitear o reconhecimento de vínculo empregatício, após atuar como analista de sistemas para uma empresa.


A empresa por sua vez, alegou que o profissional atuava como prestador de serviços autônomo, por meio de uma pessoa jurídica de sua titularidade, inclusive com contrato de prestação de serviços.


O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo entendeu que a relação entre as partes apresentava características de vínculo empregatício, declarando nulo o contrato de prestação de serviços.


A empresa recorreu ao STF, sustentando que a decisão violava a jurisprudência daquela Corte, que admite a terceirização e a pejotização, com base em precedentes como a ADPF 324 e o Tema 725 da repercussão geral.


O STF ao analisar o caso, confirmou que o entendimento daquela Corte, é o reconhecimento da terceirização para todas as atividades empresariais, inclusive as chamadas atividades-fim, e que a contratação de prestadores de serviços autônomos, por meio de pessoa jurídica, não configura relação de emprego desde que não haja subordinação.


Com essa fundamentação, foi reformada a decisão do TRT-2 e declarada a improcedência da ação trabalhista.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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