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SEM PREVISÃO EM CONTRATO, JUROS COMPOSTOS ANUAIS SÃO ILEGAIS, DIZ STJ

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  • 7 de jul.
  • 1 min de leitura

Se a capitalização de juros compostos, mesmo que anual, não é estabelecida de comum acordo com o cliente, não pode ser praticada. Com esse entendimento, o ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Resp 1.957.42, 6afastou a cobrança de juros anuais no empréstimo tomado por uma empresa em uma instituição financeira.


A autora da ação pegou dinheiro emprestado com o banco e ele cobrou taxas de juros anuais, o que não estava previsto em contrato. Por isso, a empresa acionou o Poder Judiciário. em primeira e segunda instâncias, porém, ela foi derrotada.


Ao recorrer ao STJ, a autora reforçou que a cobrança da capitalização anual não estava prevista em contrato e que, portanto, era indevida. Também sustentou alegou que a inscrição de seu CNPJ nos órgãos de proteção ao crédito causou-lhe danos morais.


O ministro deu provimento parcial ao recurso, afastando, porém, os juros, e rejeitando o pedido de indenização pelos danos.


Para o relator, “de fato, esta 2ª Seção, dando nova interpretação ao artigo 591 do Código Civil, consolidou o entendimento de que mesmo a capitalização anual deve ser pactuada de modo expresso para ser admitida”, ressaltou o relator.


FONTE: CONJUR

 
 
 

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