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SAÚDE: TRF-2 MANTÉM NORMA DA ANVISA QUE PERMITE MEDICAMENTO SEM BULA IMPRESSA

  • joaopvgf3
  • 10 de mar.
  • 2 min de leitura
DPU questionou a legalidade da norma, mas o Tribunal sustentou a validade da medida, destacando a importância da segurança jurídica.

O TRF da 2ª Região indeferiu pedido de invalidação da resolução da Anvisa que estabelece parâmetros para a implementação da bula digital de medicamentos. O colegiado enfatizou que a ação não apresentou um caso concreto que justificasse a intervenção do Poder Judiciário.


A DPU, por meio de ACP - Ação Civil Pública, questionou a RDC 885/24, argumentando que a Anvisa teria desrespeitado o princípio do devido processo legal na implementação da medida.


Em defesa da agência, a Procuradoria Regional Federal da 2ª região demonstrou que a norma visa à implementação de um projeto-piloto, limitado a determinadas categorias de medicamentos.


O grupo selecionado abrange medicamentos dispensados majoritariamente a profissionais de saúde e os isentos de prescrição, que já não possuem bula impressa individualmente.


Ademais, a PRF da 2ª região argumentou que a Ação Civil Pública não se configura como instrumento processual adequado para contestar normas abstratas e genéricas.


Segundo o órgão, admitir esse tipo de impugnação por meio de ACP representaria uma usurpação da competência do STF, a quem compete o controle de constitucionalidade das normas em tese.


A sentença de primeira instância indeferiu o pedido da DPU e extinguiu o processo sem resolução de mérito. A decisão foi mantida por unanimidade pelo TRF da 2ª Região.


O desembargador Guilherme Couto de Castro, relator do recurso, enfatizou que a ação não apresentou um caso concreto que justificasse a intervenção do Poder Judiciário. "Não há qualquer litígio com contornos definidos a ser resolvido por meio da decisão", afirmou.


O magistrado também ressaltou que a análise abstrata de normas regulatórias é de competência, em última instância, do STF.


De acordo com o procurador Federal Fabrício Faroni Ganem, do Núcleo de Matéria Finalística da PRF da 2ª região, a decisão reforça a impossibilidade de anulação de normas regulatórias em abstrato por meio de Ação Civil Pública.


"Essa posição é crucial, pois fortalece a segurança jurídica e a estabilidade das normas regulatórias, assim, a decisão contribui para um ambiente jurídico mais previsível", destaca Ganem.


FONTES: MIGALHAS e AGU

 
 
 

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