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REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA TEM DISPUTAS E INCERTEZAS. PRINCIPAIS PONTOS

  • joaopvgf3
  • 23 de abr. de 2024
  • 3 min de leitura

A reforma tributária se tornou o novo foco de disputas setoriais na Câmara dos Deputados. Propostas de leis complementares elaboradas por parlamentares já começaram a ser apresentadas à revelia do governo federal, que prometeu enviar dois projetos de lei sobre o tema. A articulação dos parlamentares ocorre em meio a uma busca pelos setores privados por melhores condições em temas como o Imposto Seletivo – o “imposto do pecado” – e a cesta básica isenta.


A seguir seguem os principais pontos em discussão na Câmara dos Deputados:


Imposto Seletivo


Instituído na reforma tributária, mas ainda carente de regulamentação, o Imposto Seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por possivelmente recair sobre produtos como cervejas e cigarros, o tributo tem sido chamado de “imposto do pecado”.


Diversos setores temem ser atingidos pela regulamentação do imposto, como é o caso das bebidas alcoólicas. Produtores de cerveja, por exemplo, defendem um sistema progressivo em que a alíquota é maior de acordo com o teor alcoólico do produto. A proposta é indigesta para a indústria de destilados, que defende uma alíquota única para ambos os produtos.


Em relação ao cigarro, deputados afirmam que elevar demais a tributação abre brecha para o contrabando, repetindo argumentos apresentados pela indústria.


No início de março/24, uma minuta de projeto de lei definiu que caberia a aprovação de uma lei complementar específica para cada produto sobre o qual poderia incidir o Seletivo. Além disso, a proposta definia que caberia ao Congresso conduzir uma “revisão anual” da tributação.


Cesta básica


Outro grupo que tem pressionado o Congresso Nacional é o setor de ultraprocessados em relação à cesta básica. A reforma prevê que os produtos da cesta estarão sujeitos à alíquota zero do IBS e da CBS, porém caberá à lei complementar a definição dos bens abrangidos.


A Frente Parlamentar da Agropecuária-FPA apresentou uma proposta para antecipar a isenção a uma lista de produtos que, na visão dos deputados, devem compor a cesta básica. A ideia é dar poder ao governo federal para reduzir a alíquota do PIS e da Cofins durante a transição para o IBS e a CBS – tributos criados na reforma.


O texto prevê que a cesta básica será composta por “alimentos destinados ao consumo humano” e “alimentos utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano”. A lista conta com 20 itens, incluindo proteínas, ovos, hortaliças, arroz, feijão e margarina.


O texto da FPA expande a cesta prevista no Decreto 11.936, publicado pela Presidência da República em 5 de março de 2024 no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar, com foco em alimentos minimamente processados. Indo no sentido contrário, a proposta atende a expectativas da indústria dos ultraprocessados e do setor de supermercados, que tentam promover uma cesta básica expandida.


Os deputados federais ainda devem debater o chamado “cashback”, uma forma de devolução de tributos para a população mais pobre. A política está prevista na reforma tributária, mas depende de uma regulamentação para entrar em vigor.


Regimes diferenciados, comitê gestor e processo administrativo fiscal


Outro ponto considerado polêmico diz respeito sobre como equilibrar a neutralidade da reforma tributária com a adoção de regimes diferenciados e as previsões de redução de alíquota.


O texto estabelece que alguns setores contarão com regimes específicos, com alterações de alíquotas e mudanças na base de cálculo. É o caso de planos de saúde, serviços financeiros e operações com imóveis.


Há ainda a previsão de redução de alíquota em 60% em serviços como educação, saúde, medicamentos, produtos de higiene pessoal e alimentos. Caberá à lei complementar definir quais operações vão contar com o benefício.


Comitê gestor e o “destino”


Além das disputas envolvendo atores do setor privado, estados e municípios também acompanham a discussão da regulamentação da reforma tributária. Isso porque um dos “nós” a serem resolvidos é justamente a conceituação do que será o “destino”.


O termo, embora simples, esconde uma disputa por arrecadação que tem o condão de levar Estados e municípios a brigarem entre si. Isso porque a reforma alterou a tributação da origem, ou seja, onde a mercadoria é produzida, para o destino – onde ela será consumida.


A mudança traz dúvidas: se uma empresa com sede no Rio de Janeiro decide comprar um produto que será utilizado por suas filiais em todo o país. Onde se dará o “destino” desses produtos? Na sede que o adquiriu ou na filial que o consumiu?


Em paralelo, o governo também deverá criar o Comitê Gestor do IBS, formado por representantes de Estados, municípios e Distrito Federal. O órgão terá, entre outras, a missão de distribuir a arrecadação do tributo entre os entes.“


FONTE: JOTA

 
 
 

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