RECONHECIMENTO DE CITAÇÃO REALIZADA POR WHATSAPP
- joaopvgf3
- 14 de out. de 2024
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O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu válida a citação realizada por oficial de justiça, por meio de mensagem via WhatsApp, em processo de execução de cotas condominiais.
A decisão foi fundamentada no fato da parte contrária ter se manifestado nos autos, por meio de sua advogada, logo após a citação por WhatsApp, confirmado o conhecimento da citação.
Conforme relator do Acórdão, desembargador Elci Simões: "a citação realizada por meio de aplicativo de mensagens como WhatsApp é válida se atingir a finalidade de dar ciência inequívoca à parte, mesmo que não haja previsão legal expressa" e "a forma do ato não se sobrepõe à sua substância quando esta cumpre sua finalidade, conforme o princípio da instrumentalidade das formas".
Ainda, o relator, destacou que a citação deve ser considerada válida com base no princípio da instrumentalidade, conforme o artigo 277 do Código de Processo Civil: "Este princípio estabelece que a forma dos atos processuais pode ser flexibilizada desde que o ato alcance sua finalidade, qual seja, a inequívoca ciência do réu acerca da ação movida contra ele". Ademais: "Conforme preceitua a legislação, os atos praticados pelo oficial de justiça possuem presunção de veracidade e autenticidade. Quando o oficial atesta que realizou o contato com a parte, por meio de telefonema e mensagem via WhatsApp, presume-se a veracidade dessa afirmação, salvo prova em contrário", acrescentou o magistrado.
O relator também destacou a resolução 354/20 do CNJ, que incentiva o uso de meios eletrônicos alternativos e destaca a boa-fé e diligência dos servidores públicos na condução dos processos, demonstrando a adaptação do Judiciário às novas tecnologias para garantir a celeridade e eficácia na prestação jurisdicional.
Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.
FONTE: MIGALHAS

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