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RECEITA FEDERAL ESCLARECE QUE REONERAÇÃO DA FOLHA TEM EFEITOS A PARTIR DE 26 DE ABRIL

  • joaopvgf3
  • 6 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura
Receita Federal informou que liminar concedida por Zanin passou a valer a partir da data de publicação

Dada à relevância destacamos que a Receita Federal explicou, em nota, que a decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin na ADI 7633, que suspendeu a desoneração da folha de pagamento de municípios e dos setores produtivos até o ano de 2027, tem efeitos a partir de sua publicação, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Isso significa que a reoneração já vale a partir de 26 de abril de 2024.


“Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024”, afirma trecho da nota.


Com a decisão do Ministro Zanin, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta foi suspensa. Assim, todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei 8.212, de 1991.


Nesse contexto, a alíquota de contribuição volta a ser de 20% sobre a folha de pagamentos dos municípios contemplados anteriormente pela redução para 8%. A decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.


FONTE: JOTA

 
 
 

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