RECEITA FEDERAL DEFINE NOVOS PARÂMETROS PARA FISCALIZAR GRANDES CONTRIBUINTES
- joaopvgf3
- 27 de jan.
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Entrou em vigor no último dia 1º de janeiro a Portaria RFB 505/2024 que reclassifica contribuintes como pessoa física e jurídica especial e diferenciada.
A nova norma estabelece que a pessoa física que possui mais de R$ 15 milhões de rendimentos ou investimentos em renda variável ou com patrimônio superior a R$ 30 milhões passa a ser classificada como “pessoa física diferenciada”. A norma determina que essa classe de contribuinte passa a ser alvo de fiscalização mais apurada.
Os novos critérios também alcançam as pessoas jurídicas com débitos superiores a R$ 80 milhões ou receita bruta maior que R$ 340 milhões são os seguintes:
I – maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas – Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00; – Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou – Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00
II – maiores contribuintes pessoas físicas especiais – Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00; – Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou – Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00
III – maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas – Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00; – Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou – Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00
IV – maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais – Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00; – Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00
FONTE: Consultor Jurídico
Seguimos ao dispor para adicionais esclarecimentos.

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