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RECEITA FEDERAL DEFINE NOVOS PARÂMETROS PARA FISCALIZAR GRANDES CONTRIBUINTES

  • joaopvgf3
  • 27 de jan.
  • 1 min de leitura

Entrou em vigor no último dia 1º de janeiro a Portaria RFB 505/2024 que reclassifica contribuintes como pessoa física e jurídica especial e diferenciada.


A nova norma estabelece que a pessoa física que possui mais de R$ 15 milhões de rendimentos ou investimentos em renda variável ou com patrimônio superior a R$ 30 milhões passa a ser classificada como “pessoa física diferenciada”. A norma determina que essa classe de contribuinte passa a ser alvo de fiscalização mais apurada.


Os novos critérios também alcançam as pessoas jurídicas com débitos superiores a R$ 80 milhões ou receita bruta maior que R$ 340 milhões são os seguintes:


I – maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas – Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00; – Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou – Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00


II – maiores contribuintes pessoas físicas especiais – Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00; – Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou – Operações em renda variável maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00


III – maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas – Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00; – Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou – Importações ou exportações maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00


IV – maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais – Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00; – Débitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00


FONTE: Consultor Jurídico


Seguimos ao dispor para adicionais esclarecimentos.

 
 
 

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