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POR UNANIMIDADE, CARF CANCELA AUTUAÇÃO SOBRE DIFERENÇA DE ESTOQUE

  • joaopvgf3
  • 4 de nov.
  • 1 min de leitura
Para o colegiado, a fiscalização cometeu erros que comprometeram a apuração da base de cálculo

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nos autos do processo número 10872.720097/2016-31, cancelou, por unanimidade de votos, uma autuação relativa a IRPJ, CSLL, PIS e Cofins por omissão de receita decorrente de diferença de estoque. Para a turma, a fiscalização cometeu erros que comprometeram a apuração da base de cálculo.


Inicialmente, quando autuada, a defesa apontou que o fisco levou em conta apenas o estoque de uma das unidades da empresa, e desconsiderou os dados dos demais estabelecimentos, o que distorceria o auto de infração. Dito isso, a fiscalização atualizou a autuação, com uma diferença de R$ 91 milhões nos estoques.


Segundo o contribuinte, a fiscalização não pode retificar ao longo do caminho sua autuação, conforme erros apontados pela própria defesa e face aos equívocos cometidos que resultaram em um acréscimo superior a R$ 10 milhões na base de cálculo da empresa.


Para o relator, a fiscalização errou ao alterar sucessivamente os parâmetros do lançamento, o que configurou vício material. Ele destacou que o auto de infração, por tratar de questão essencial à relação jurídico-tributária, deveria ser minucioso e preciso.


Ele votou pela anulação integral do lançamento e foi seguido por todos os conselheiros da turma.


A autuação também cobrava custos não comprovados relativos a IRPJ e CSLL, mas esse ponto foi superado pela DRJ.


FONTE: JOTA

 
 
 

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