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PERSE – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB NO. 2.195/24

  • joaopvgf3
  • 26 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 14.859, de 2024. A norma dispõe sobre a habilitação das empresas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).


O Perse visa mitigar as perdas do setor de eventos devido ao estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.


O benefício fiscal consiste na redução a 0% das alíquotas de tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre a receita e o resultado das empresas do setor de eventos.


Cronograma


• Período de Requerimento: 3 de junho a 2 de agosto de 2024.


• Manifestação da Receita Federal: Até 1º de setembro de 2024.


• Habilitação Tácita: Se não houver manifestação da Receita em 30 dias, a empresa será considerada habilitada.


Como Pedir Habilitação


O requerimento de habilitação deve ser feito exclusivamente pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/), mediante a apresentação dos atos constitutivos da empresa e outros documentos exigidos no formulário eletrônico.


A habilitação prévia é essencial para que as empresas possam usufruir do benefício fiscal desde a data de vigência da Lei nº 14.859, de 2024, garantindo assim que não haja prejuízos às empresas habilitadas.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 
 
 

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