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OFENSAS VERBAIS GERAM DANO MORAL

  • joaopvgf3
  • 10 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

A Empregada apresentou reclamação trabalhista informando que, por diversas vezes foi ofendida pela empregadora, inclusive na frente de outros funcionários e cliente, o que gerou diversas crises de ansiedade no local de trabalho.


A Empregadora, dona de uma clínica, a chamava de incapaz, inútil e costumava dizer que: “Aqui eu sou Deus”.


A dona da Clínica contestou as acusações admitindo que, a Autora teve várias crises de ansiedade, mas negou que a causa fosse o ambiente de trabalho.


A empregada comprovou a sua tese através de depoimento de outros empregados.


O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a sentença de 1º. Grau, que condenou a Empresa a indenização por dano moral no importe de R$ 5.0000,00. Conforme relatora, as situações constrangedoras causadas pelo superior hierárquico contribuem para a queda da autoestima, causando sentimento de angústia e o desequilíbrio físico-psíquico do trabalhador.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: NEWSLETTER TRT2

 
 
 

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