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MINISTÉRIO DO TRABALHO ANALISA VÍNCULO DE SÓCIA PARA PENHORA DE SALÁRIO

  • joaopvgf3
  • 6 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

Em uma ação trabalhista, onde não se encontrou bens ou direitos em nome da empresa reclamada, para penhora, ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica da mesma, sendo perseguido os bens dos sócios para o pagamento da dívida da empresa.


O pedido para penhora de proventos de sócia, inicialmente foi negado, fundamentado na impenhorabilidade dos créditos de natureza alimentícia.


Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu fundamentado na exceção do artigo 833 do Código de Processo Civil, que é permitida a penhora do vencimento para o pagamento de prestação alimentícias, independentemente de sua origem, sobre o montante que exceder 50 salários – mínimos mensais.


Logo, o Tribunal Superior do Trabalho determinou a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, no intuito de analisar a possibilidade de penhora do salário de uma sócia de empresa com dívida trabalhista.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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