MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO PARA AUTISTA
- joaopvgf3
- 23 de jul. de 2024
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o paciente, com transtorno do espectro autista mantenha o tratamento com os profissionais particulares que já o acompanham, com reembolso dos valores pelo plano de saúde.
Conforme ficou provado nos autos, o início do tratamento com profissionais não ligados ao plano não se deu por vontade própria do paciente, mas porque o plano não concedia o tratamento à época. Sendo que o paciente, com o referido tratamento, vem ganhando qualidade de vida e autonomia.
O Tribunal fundamentado no direito à saúde, determinou a manutenção do tratamento, observando que a continuidade com os mesmos profissionais é fundamental para a evolução do paciente.
Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.
FONTE: MIGALHAS

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