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MANUTENÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO PARA AUTISTA

  • joaopvgf3
  • 23 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o paciente, com transtorno do espectro autista mantenha o tratamento com os profissionais particulares que já o acompanham, com reembolso dos valores pelo plano de saúde.


Conforme ficou provado nos autos, o início do tratamento com profissionais não ligados ao plano não se deu por vontade própria do paciente, mas porque o plano não concedia o tratamento à época. Sendo que o paciente, com o referido tratamento, vem ganhando qualidade de vida e autonomia.


O Tribunal fundamentado no direito à saúde, determinou a manutenção do tratamento, observando que a continuidade com os mesmos profissionais é fundamental para a evolução do paciente.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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