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JUÍZA SUSPENDE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS FRAUDULENTO CONTRA IDOSA

  • joaopvgf3
  • 30 de set.
  • 1 min de leitura
Decisão da 8ª vara Cível de Santana/SP também proibiu inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes

A juíza Simone de Figueiredo, da 8ª vara Cível da regional de Santana/SP, nos autos do processo número Processo: 4009218-10.2025.8.26.0001, concedeu tutela provisória de urgência para suspender cobranças de empréstimos e compras feitas em nome de idosa sem sua autorização decorrente de golpe telefônico.


A autora alegou ter sido vítima de fraude, com contratação indevida de empréstimos e utilização de seu cartão de crédito.


Segundo ela, os descontos mensais vinham comprometendo sua renda e havia ainda o risco de inclusão do seu nome em cadastros de inadimplentes.


Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu presentes os requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, caso as cobranças continuassem.


Por isso, determinou que o banco se abstenha de efetuar qualquer desconto relacionado aos contratos contestados, fixando multa de R$ 500 por cada cobrança indevida.


Além disso, ordenou que a instituição não inscreva o nome da consumidora nos cadastros de inadimplência ou, caso isso já tenha ocorrido, providencie a imediata exclusão, sob a mesma penalidade de multa.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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