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JUÍZA AUTORIZA ABERTURA DE FALÊNCIA DE EMPRESA SEM BENS PARA PENHORA

  • joaopvgf3
  • 14 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Dada a relevância do precedente, destacamos que, sem localizar bens para a penhora, a juíza Renata Martins de Carvalho, da 17ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, autorizou, recentemente, a expedição de certidão para abertura de um processo de falência de uma construtora.


Ao que consta, trata-se de uma medida judicial inovadora, pois autoriza o credor a solicitar a falência da empresa devedora, através da adoção de medida coercitiva e restritiva de direitos para cobrança da dívida.


A decisão da juíza foi tomada em uma ação na um advogado credor cobra honorários sucumbenciais da empresa, processada sob o número 0033516-70.2021.8.26.0100.


Nos últimos três anos, em todas as tentativas de localização de bens da construtora, a Justiça encontrou apenas valores irrisórios.


Oportuno ainda salientar que essa decisão foi proferida em face de uma das maiores empresas de seu ramo no país, que tem capital aberto em bolsa de valores e informa em seu site um patrimônio líquido multimilionário.


FONTE: CONJUR

 
 
 

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