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JUSTA CAUSA DE MEMBRO DA CIPA

  • joaopvgf3
  • 4 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Destacamos o seguinte precedente diante de sua relevância. O ex-empregado apresentou reclamação trabalhista alegando que, como membro da CIPA, possuía estabilidade e não poderia ser demitido.


A empresa apresentou defesa argumentando que o ex-empregado entregou atestado médico, em uma sexta-feira, recomendando o seu afastamento por dois dias devido a dores na coluna. Todavia, no próprio domingo, referido ex-empregado postou fotografias em rede social, de viagem em grupo, de ônibus para Campos do Jordão, ou seja, o mesmo permaneceu, no mínimo, duas horas sentado em um ônibus, já que residia em Barueri.


O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão de improcedência, pois o fato do empregado à época dos fatos ser membro da CIPA, não alterava o julgamento, sendo a conduta do mesmo inadequada, pelo que motivou a penalidade da Justa Causa.


Seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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