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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É CONDENADA AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR DISCRIMINAÇÃO DE GÊNERO

  • joaopvgf3
  • 30 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região constatou, após análise das provas apresentadas nos autos, que a única mulher na Instituição Financeira, na função de Supervisora Comercial, sempre recebeu salário inferior aos seus colegas, pela discriminação de gênero.


O Banco foi condenado ao pagamento das diferenças salariais, reflexos em férias, com um terço, décimos terceiros salários, horas extras, participação nos lucros e resultados, e FGTS com multa de 40%.


Conforme o relator, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, não se trata apenas do instituto da isonomia ou equiparação salarial, mas da desigualdade que continua a permear nossa sociedade, decorrente da discriminação histórica contra as mulheres, ainda nos tempos atuais.


E fundamentado na igualdade prevista com Constituição Federal e nos tratados sobre Direitos Humanos, declarou que há necessidade de se corrigir as desigualdades em diversos níveis e nicho da sociedade e do trabalho.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.

FONTE: MIGALHAS


 
 
 

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