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IMPOSTO: TJ/SP EXTINGUE COBRANÇA DE IPTU A ANTIGA PROPRIETÁRIA DE IMÓVEL

  • joaopvgf3
  • 31 de mar.
  • 1 min de leitura
Tribunal reconheceu a ilegitimidade passiva da mulher

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 18ª Câmara de Direito Público, nos autos do processo 2040787-66.2025.8.26.0000, decidiu pela extinção de uma execução fiscal relacionada ao IPTU do exercício de 2022, apontando ilegitimidade passiva da parte executada.


A controvérsia se originou após a executada alegar que não mais possuía a propriedade do imóvel em questão desde março de 1999, após sua venda.


A decisão inicial que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela executada foi revista pelo Tribunal, que acolheu os argumentos de ilegitimidade passiva.


O relator do caso, desembargador Fernando Figueiredo Bartoletti, enfatizou que a transferência de posse e a subsequente gestão do imóvel foram realizadas compradora, sem qualquer vínculo jurídico remanescente que ligasse a antiga proprietária aos adquirentes, confirmando que ela não detinha controle algum sobre o imóvel no momento do fato gerador do tributo, em 2022.


A Corte concluiu que a certidão de dívida ativa que embasava a execução fiscal estava viciada por não preencher os requisitos mínimos exigidos para sua validade, dado que erroneamente identificava a mulher como devedora.


Assim, o processo foi extinto com base na ilegitimidade de parte e ausência de pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, com a responsabilidade pelas custas processuais e honorários advocatícios atribuída ao município de São Paulo.


O acórdão sublinha a importância de uma correta atribuição de responsabilidade tributária, especialmente em casos de transações imobiliárias que alteram a titularidade e gestão de propriedades.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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