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HOMEM QUE DEPOSITOU VALORES PARA SUPOSTA NAMORADA NÃO SERÁ INDENIZADO.

  • joaopvgf3
  • 28 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Homem com 41 anos depositou valores para namorada que conheceu através de site de namoro e que alegava ser militar e estava em serviço na Síria – Oriente Médio.


Ao ser alertado pelos familiares que se tratava de um golpe, o homem comunicou ao banco e à polícia, todavia, a transação bancária já havia ocorrido.


O homem entrou com ação de indenização contra o banco, alegando que a instituição financeira deveria tomar os devidos cuidados para impedir a abertura de contas com finalidades fraudulentas.


O juiz, após análise do caso, entendeu que o banco não é o responsável, pois a transferência foi voluntária e ocorreu antes da comunicação à polícia e ao banco, sendo que o próprio Autor foi o responsável por viabilizar a apropriação de valores pela estelionatária.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.

 
 
 

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