top of page

HOMEM QUE DEPOSITOU VALORES PARA SUPOSTA NAMORADA NÃO SERÁ INDENIZADO

  • joaopvgf3
  • 21 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

Homem com 41 anos, depositou valores para namorada que conheceu através de site de namoro e que alegava ser militar e estava em serviço na Síria – Oriente Médio.


Ao ser alertado pelos familiares, que se tratava de um golpe, o homem comunicou ao banco e a polícia, todavia, a transação bancária já havia ocorrido.


O homem entrou com ação de indenização contra o banco, alegando que a instituição financeira deveria tomar os devidos cuidados para impedir a abertura de contas com finalidades fraudulentas.


O juiz após análise do caso, entendeu que o banco não é o responsável, pois a transferência foi voluntária e ocorreu antes da comunicação a polícia e ao banco, sendo que o próprio Autor foi o responsável por viabilizar a apropriação de valores pela estelionatária.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

Comentários


Posts Recentes

© Louzada e Sanches Loeser. Criado por JP Art Studio e CR Reorganização Empresarial

bottom of page