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FRAUDE: TJ/SP CONFIRMA RESPONSABILIDADE DE BANCO POR FALHA EM SEGURANÇA APÓS GOLPE DO "PRESENTE DE ANIVERSÁRIO"

  • joaopvgf3
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

A turma I do Núcleo de Justiça 4.0 do TJ/SP, nos autos do Processo número 1097369-65.2023.8.26.0100, manteve a condenação de instituição financeira pela autorização de diversas transações fraudulentas realizadas com o cartão de crédito de uma cliente, vítima do chamado "golpe do presente de aniversário".


Para o colegiado, ficou caracterizada falha na segurança do sistema bancário, diante da autorização de operações sequenciais, de alto valor e destinadas ao mesmo favorecido.


O caso


De acordo com os autos, a autora da ação foi abordada por mensagem telefônica, supostamente enviada por representante de uma famosa empresa nacional de comércio de chocolates finos, informando o envio de presente em razão de seu aniversário, condicionando a entrega ao pagamento de frete.


A autora narrou que, no momento de digitar a senha do cartão, o suposto entregador pegou o cartão da autora e digitou algo na máquina, momento em que teria recebido mensagem via SMS no aparelho celular de uma realização de compra desconhecida em seu nome. Em seguida, a correntista teria acionado o banco para noticiar o fato e solicitar o bloqueio do cartão, situação em que soube de outras compras realizadas indevidamente com o cartão de crédito, no valor total de R$ 218.398,56.


Na sequência, ajuizou ação em face do banco, atribuindo-lhe responsabilidade pelo prejuízo, sob o argumento de que houve falha na prestação do serviço de segurança, ao permitir a realização de transações atípicas e incompatíveis com seu perfil de consumo.


O juízo de origem sentenciou pela procedência dos pedidos da autora. Declarou a inexigibilidade do débito questionado, e, na hipótese de a autora ter pago o débito, desde que devidamente comprovado, condenou o banco a restituir os valores indevidos.


Em apelação, o banco atribuiu a responsabilidade à própria correntista, sustentando que as transações foram presenciais e realizadas com o uso do cartão e da senha. Alegou a ocorrência de fortuito externo e requereu a reforma da sentença.


Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Olavo Sá, concluiu que houve falha na prestação do serviço bancário, evidenciada pela ausência de bloqueio automático ou de medidas preventivas, diante de transações atípicas realizadas em sequência, com valores elevados e destinadas ao mesmo favorecido - circunstâncias que destoavam do perfil de consumo da correntista.


Nesse sentido, reconheceu a existência de fortuito interno, mantendo a sentença de origem.


A defesa da consumidora destacou que "a decisão unânime do TJSP reforça que os bancos têm o dever de adotar mecanismos eficazes de segurança e monitoramento para prevenir transações atípicas, mesmo em golpes praticados fora de suas dependências, sob pena de responderem pelos prejuízos causados aos consumidores".


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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