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FILHA EXCLUI SOBRENOME DO PAI, APÓS ABANDONO AFETIVO

  • joaopvgf3
  • 2 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

A autora da ação foi criada por sua mãe e seu padrinho, o qual posteriormente foi reconhecido como seu pai socioafetivo.


Por outro lado, o pai biológico nunca participou de sua vida, nem conviveu com a mesma, sendo que foi o seu avô paterno, quem lhe pagou a pensão alimentícia.


A autora apresentou ação solicitando a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico no seu registro de nascimento, fundamentada no fato de que, o abandono afetivo lhe causou danos a sua personalidade. O pai biológico, por sua vez, não apresentou resistência a solicitação.


O Tribunal de Justiça julgou procedente o pedido, pois entendeu que a modificação de informações na certidão de nascimento, só pode ocorrer em casos excepcionais, como no caso de abandono afetivo.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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