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ESPÓLIO É CONDENADO AO PAGAMENTO DE VALORES POR FRAUDE

  • joaopvgf3
  • 9 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

O Bradesco Seguro propôs rescisão de negócio jurídico e o recebimento de indenização por danos materiais, contra empresa, que havia firmado contrato de apólice de seguro coletivo e contra o espólio do falecido, fundamentado no fato de que foi omitida na proposta do seguro, que o falecido estava doente e inclusive internado poucos dias antes da assinatura do instrumento.


A empresa e o espólio do falecido alegaram que não houve nenhuma fraude, pois o negócio foi firmado durante a pandemia do COVID-19, quando o segurado não conhecia a doença preexistente.


O juiz da 4ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ ao analisar os autos constatou que, o falecido segurado estava acometido por várias doenças e inclusive se encontrava internado poucos dias antes da assinatura do contrato, firmado pela sócia da pessoa jurídica.


Sendo assim, julgou procedente o pedido para rescindir o contrato entre as partes e condenou a empresa e o espólio, solidariamente, ao pagamento à seguradora no valor de R$ 589.343,61.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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