EMPRESA É CONDENADA POR ETARISMO
- joaopvgf3
- 2 de set. de 2024
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Empregada que trabalhou na instituição financeira por 22 anos, após ser dispensada, entrou com reclamação trabalhista relatando e comprovando que sofreu discriminação e assédio moral por parte de seus superiores, haja vista a sua idade e condição de saúde. Sendo inclusive excluída de suas funções habituais e transferida para um cargo inferior, numa tentativa de pressioná-la a pedir demissão. Ela destacou ainda que desenvolveu depressão em decorrência do tratamento discriminatório.
O juiz considerou as provas apresentadas pela reclamante e concluiu que a prática de demitir empregados em razão da idade, mesmo que disfarçada sob pretextos econômicos, é abusiva e ofensiva à dignidade do trabalhador, implicando no descarte de trabalhadores após anos de dedicação, pelo que condenou a empresa ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dano moral.
Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.
FONTE: MIGALHAS

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