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EMPREGADO OBRIGADO A TRABALHAR DURANTE LICENÇA-PATERNIDADE SERÁ INDENIZADO.

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  • 19 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região, ao analisar a questão do empregado, que ocupava o cargo de supervisor de controladoria, o qual foi obrigado a trabalhar durante a licença paternidade, reconheceu que a CLT garante a referida licença.


Destacando que, o exercício de cargo de confiança não justifica supressão do direito, sendo a empresa condenada ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10.000,00, pela violação à dignidade do trabalhador.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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