EMPREGADO OBRIGADO A TRABALHAR DURANTE LICENÇA-PATERNIDADE SERÁ INDENIZADO.
- joaopvgf3
- 19 de ago. de 2024
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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região, ao analisar a questão do empregado, que ocupava o cargo de supervisor de controladoria, o qual foi obrigado a trabalhar durante a licença paternidade, reconheceu que a CLT garante a referida licença.
Destacando que, o exercício de cargo de confiança não justifica supressão do direito, sendo a empresa condenada ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10.000,00, pela violação à dignidade do trabalhador.
Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.
FONTE: MIGALHAS

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