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EDITADA LEI QUE PROÍBE IMPORTAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

  • joaopvgf3
  • 20 de jan.
  • 1 min de leitura

A legislação visa fortalecer a política ambiental e promover a sustentabilidade no país


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.088/25, que altera a lei de resíduos sólidos (lei 12.305/10), para proibir a importação de resíduos sólidos e rejeitos no Brasil, com algumas exceções específicas. A medida busca reforçar a política ambiental e a sustentabilidade no país, regulamentando as condições para importação desses materiais.


A nova legislação veda a entrada no Brasil de resíduos sólidos como papel, plástico, vidro e metal. Contudo, há ressalvas importantes, como a permissão para importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, incluindo aparas de papel de fibra longa, conforme regulamentação específica. Além disso, resíduos de metais e materiais metálicos também estão excluídos da proibição.


Outro ponto relevante da lei é a autorização para importadores ou fabricantes de autopeças, com exceção de pneus, trazerem de volta resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, desde que destinados exclusivamente à logística reversa e reciclagem integral, mesmo quando classificados como resíduos perigosos.


FONTE: MIGALHA

 
 
 

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