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DÍVIDA CONDOMINIAL É QUITADA ATRAVÉS DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO

  • joaopvgf3
  • 26 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

O condomínio, após vários anos de tentativa frustradas de localização de bens penhoráveis do devedor de despesas condominiais, requereu a penhora de 30% do salário do mesmo.


O Tribunal de Justiça de São Paulo, depois de análise do processo determinou a redução da penhora para 10% (dez por cento), no intuito de garantir os direitos fundamentais do devedor e sua dignidade, uma vez que seus rendimentos são baixos.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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