DIREITO CIVIL: STJ DECIDE QUE STOCK OPTIONS NÃO PODEM SER PENHORADAS
- joaopvgf3
- 12 de nov. de 2024
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Colegiado destacou o caráter personalíssimo das stock options, impossibilitando a penhora e transferência desse direito a terceiros.
A 3ª turma do STJ decidiu, nos autos do REsp 1.841.466, por unanimidade, negar provimento ao recurso que buscava a penhora de stock options, opção de compra de ações oferecida por empresa aérea a um ex-diretor. A decisão, proferida recentemente, seguiu o voto do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que afirmou o caráter personalíssimo das stock options, impossibilitando a penhora e transferência desse direito a terceiros.
Relevante destacar que as stock options são um tipo de incentivo financeiro oferecido por empresas a seus funcionários, especialmente executivos e colaboradores de alta performance, que lhes dá o direito de comprar ações da própria empresa a um preço predeterminado e em um momento futuro. Esse benefício, geralmente oferecido como parte de um plano de retenção de talentos, permite que o colaborador adquira participação na companhia, alinhando seus interesses aos dos acionistas e incentivando o engajamento e a performance a longo prazo. Se o valor das ações aumentar, o titular das stock options pode adquirir as ações a um custo mais baixo do que o valor de mercado, gerando potencial de ganho financeiro.
No caso em questão, uma empresa de crédito recorreu contra uma decisão do TJ/SP, que havia impedido a penhora de stock options concedidas ao ex-diretor da empresa aérea, como forma de quitação de dívidas.
Inicialmente, a 1ª vara Cível de Araraquara havia autorizado essa penhora em 2017, permitindo à empresa de crédito exercer o direito de compra das ações em nome do ex-diretor. No entanto, após recurso do executivo, o TJ/SP reverteu a decisão, entendendo que o direito de aquisição de ações não possui valor econômico imediato, sendo exercível apenas pelo titular.
Durante o julgamento, o ministro Cueva destacou que as stock options são concedidas com o propósito de atrair e reter talentos dentro da empresa, permitindo ao colaborador optar pela compra das ações em um momento futuro. Para o Ministro, permitir que uma empresa credora exerça o direito de compra em nome do titular subverteria o propósito desse benefício, gerando uma relação negocial compulsória entre a empresa aérea e terceiros desconhecidos, o que afetaria a estratégia empresarial.
A ministra Nancy Andrighi, que havia pedido vista do processo, argumentou pela não admissibilidade do recurso devido à preclusão do pedido, uma vez que a questão já havia sido decidida em 2017. No entanto, os demais ministros acompanharam a admissibilidade proposta pelo relator. No mérito, Andrighi também votou contra a penhora das stock options, apontando os riscos à segurança jurídica caso o direito fosse transferido a terceiros.
A decisão do STJ se alinha ao entendimento consolidado há pouco tempo pela 1ª seção do STJ, que definiu as stock options como de natureza mercantil e não remuneratória, sujeitas a Imposto de Renda apenas no momento da venda das ações, com ganho de capital.
FONTE: MIGALHAS

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