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DEMISSÃO DE EMPREGADO COM DOENÇA GRAVE É CONSIDERADO ATO DISCRIMINATÓRIO

  • joaopvgf3
  • 15 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista, pela dispensa durante o tratamento de câncer.


Conforme voto do Ministro que analisou o referido caso, é muito difícil ao empregado demonstrar a conduta discriminatória da empresa, pois geralmente é discreta e utiliza-se de falsa motivação, logo, o ônus da prova não deve ser do empregado, mas da empresa, que deve indicar e comprovar o motivo da dispensa.


Seguimos à disposição para outros esclarecimentos adicionais.


FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

 
 
 

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