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DECISÃO JUDICIAL SUSPENDE EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR SUSPEITA DE JUROS ABUSIVOS

  • joaopvgf3
  • 2 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Por não integrar o Sistema Financeiro Nacional, uma construtora não pode utilizar capitalização mensal de juros ou aplicar o método da Tabela Price em seus contratos. Com esse fundamento, o juiz Marcio Alexandre Pacheco da Silva, da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, concedeu tutela de urgência para barrar a expropriação de um imóvel financiado.


O proprietário do imóvel argumentou que os juros cobrados pela construtora eram abusivos, tornando impossível o pagamento das parcelas do contrato. A empresa, por sua vez, já havia leiloado o bem e solicitado sua desocupação.


A decisão foi fundamentada em um laudo pericial que apontou a cobrança de juros capitalizados, prática considerada ilegal. O juiz destacou o perigo de dano, já que o imóvel estava sob risco de expropriação, e reconheceu a plausibilidade do direito do autor.


FONTE: JURINEWS

 
 
 

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