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DANOS À HONRA: CLIENTE INDENIZARÁ CLÍNICA POR CRÍTICAS NA INTERNET: "SÓ QUEREM DINHEIRO"

  • joaopvgf3
  • 27 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura
TJ/SP entendeu que críticas excessivas em redes sociais e sites de reclamação ofenderam a honra da empresa.

O TJ/SP, por meio da 1ª Câmara de Direito Privado, nos autos do Processo no. 1005422-46.2022.8.26.0590, condenou um homem a indenizar uma clínica oftalmológica em R$ 7 mil por danos morais por críticas consideradas excessivas direcionadas à clínica em plataformas digitais, incluindo sites de reclamação e redes sociais.


Conforme os autos do processo, o réu utilizou as redes sociais para expressar sua insatisfação com os serviços prestados pela clínica. As críticas, que alegavam a solicitação de exames desnecessários com o intuito de "ganhar dinheiro", foram publicadas inclusive em postagens de outros clientes que teciam elogios à clínica:


"Vcs só estão preocupados em ganhar dinheiro... o paciente é uma cédula para vcs. Insatisfação total.... [...] Só querem dinheiro, isso tb encarece os convênios médicos. Vergonhoso o que vcs fazem".


A empresa, em resposta a uma das publicações, afirmou que investigaria a situação, porém, as críticas persistiram.


O relator do caso, desembargador Enéas Costa Garcia, em seu voto, destacou que a conduta do réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão e crítica, configurando ofensa à honra objetiva e profissional da clínica.


Além disso, o magistrado ressaltou o amplo alcance das publicações e seu potencial impacto negativo na percepção de novos clientes que buscam informações sobre os serviços da clínica.


"Ainda que sob justificativa de desabafo e indignação, as expressões utilizadas superam o legítimo direito de crítica e avançam pela ofensa da honra profissional, existindo excesso cometido pelo requerido com imputação de solicitação de exames desnecessários, o que seria feito para obter vantagem econômica, negligenciando o tratamento médico dos pacientes."


Com isso, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que o cliente deve indenizar a clínica em R$ 7 mil por danos morais.


FONTE: MIGALHAS

 
 
 

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